Colunistas

A testemunha entre os hebreus

10/06/2010

Raissa Helena Sandrin dos Santos Garcia de Freitas

Acadêmica do 1º ano do curso de Direito da Universidade Paulista (UNIP)-Ribeirão Preto-SP

Hebreu significa “ aquele que veio do outro lado do rio” .

A nação hebraica tem uma historia muito emocionante, amplamente relatada n Antigo Testamento. Para os hebreus é a historia da caminhada do Povo, desertos e montanhas. Na historia humana, possivelmente, nunca um povo tenha demonstrado tanta de em Deus, como os hebreus, a ponto de sujeitar-lhe a sua destinação histórica.

Nos tempos mais recuados da historia da civilização, o costume iniciou a nossa tradição legal... era a primeira das fontes para a criação e a conseqüente formação das instituições jurídicas. Certamente, o ordenamento jurídico de cada grupo social esta condicionado do conjunto de suas tradições. O Direito dos povos não é idêntico, por que o código cultural dos povos é diversificado. Possivelmente, é semelhante em muitos aspectos fundamentais.

Particularmente, o Direito hebraico tem uma intimidade muito grande com os preceitos religiosos. Toda e qualquer forma de produção de prova testemunhal, entre os hebreus, estava relacionada, inicialmente, com os Dez Mandamentos. Para tanto em complementação ao Decálogo vamos encontrar, no Êxodo outra orientação ao homem, conforme 23,1,2 e 3. É interessante lembrar que quando do julgamento de Jesus Cristo, os seguidores de Anãs e de Caifas não observaram as advertências contra o falso testemunho, contidas nos Dez Mandamentos e no Êxodo.

A Bíblia Sagrada é pródiga na condenação dos que prestam um falso testemunho.

Temos também a advertência que esta contida nos Provérbios de Salomão, filho de Davi, o terceiro rei de Israel : “ Não sejas testemunha inconsiderada contra teu próximo. Queres, acaso, que teus lábios te enganem?” 924,28). Com isso, não fica difícil concluir que o ordenamento jurídicos receberam uma grande influencia bíblica para a tipificação do falso testemunho. A mentira é uma construção muito perniciosa que quando ocorre profundamente prejudicial a honra da pessoa humana. A verdade é que a mentira, representada pelo falso testemunho, em nossos Tribunais, demonstra um profundo desvio de personalidade.

Para o povo hebreu, mentir sempre correspondia a uma grave ofensa contra Deus. Não é demais lembrar que a lei hebraica prescrevia que as testemunhas se apresentavam uma a uma, não podendo se apresentar em grupos.No processo de Jesus Cristo, Caifas e Anãs determinaram que as testemunhas se apresentassem em grupos, violando com isso a prescrição legal. Ananias e Acasias testemunharam ao mesmo tempo, mas de forma contraditória, a respeito da destruição e da reedificação do Templo de Deus, o que provocou a ira de Caifas, em relação a Malco, o instrutor dos mentirosos. Tudo isso era o suficiente para invalidar o julgamento religioso de Jesus Cristo( Jayme de Altavila, A Testemunha na Historia e no Direito, Edições Melhoramentos, 1º edição, São Paulo, 1967).

 

Raissa Helena Sandrin dos Santos Garcia de Freitas, aluna do 2 º ano do curso de Direito da Universidade Paulista_Unip_ Ribeirão Preto-Sp

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