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EXCLUSIVO: Motorista alcoolizado mata Maria Emilia e seu primo na Rodovia BR-101 – Rio/Santos.

“O motorista do Fiat Strada estava bêbado, entrou na contramão de direção e bateu de frente com a moto Honda/NX, as vítimas tiveram morte instantâneas”

26/02/2010

Direto da Redação: Luis Claret

Uma tarde de sábado, pleno inicio das festividades de Momo, e mãe, pai, irmãos entre outros parentes e muitos amigos são surpreendidos com a notícia trágica do acidente. O gesseiro Antonio Caetano de Novaes Júnior, 33, natural da cidade de Maracás (BA), atualmente residindo à Rua Ubatuba, n 560 – Jardim Montesano em Itapecerica da Serra (SP) foi preso em flagrante no sábado, 13, por volta de 17h52, depois de atropelar e matar, a estudante batataense  Maria Emilia Soares de Campos, 17, e seu primo Higor Souza de Campos Lima, 24,  morador e natural de Campinas, ele já cursava faculdade naquela cidade.Segundo informações obtidas com exclusividade por nossa reportagem, Maria Emilia estava gozando férias na casa de seus avós na cidade de Campinas desde o final do ano e resolveram dar um rolê até acidade de Ubatuba (SP), para passarem o Carnaval.As vitimas seguia pela BR 101 sentido Rio x Ubatuba em uma moto  Honda/NX Falcon 2005 de cor preta de propriedade de Lima, quando no KM 35 um Fiat Strada, placa DMJ 1627 da cidade de São Paulo conduzido por Novaes Junior ao tentar uma manobra de ultrapassagem bateu de frente com a moto, eles morreram no local. O acidente ocorreu por volta da 15h30, quando os patrulheiros da Policia Rodoviária Federal foram acionados para o local, quando chegaram avistaram o Fiat Strada em situação de colisão com um barranco no acostamento, na contramão de direção, sentido Rio/Ubatuba. Logo mais a frente, constataram uma motocicleta de cor preta, da qual souberam se tratar de uma Falcon, completamente destruída, inclusive dificultando a colheita de dados, ainda pelo mesmo acostamento logo mais atrás jazia em decúbito dorsal o corpo de um indivíduo do sexo masculino, com ferimentos na região da cabeça, tórax e membros. Ainda segundo os Patrulheiros Federais que conversaram com o Editor Chefe do A Noticia por telefone, disseram que pelo local dos acontecimentos dava conta de que também pelo local estaria uma segunda vítima,  ocupante da motocicleta; diante das circunstâncias o patrulheiro e seu colega de farda Pastoriza efetuaram buscas na região do acostamento e adjacências, pois se trata de um local de difícil acesso com vegetação alta. Não demoraram muito e já localizaram  o corpo de uma pessoa do sexo feminino entre a vegetação também em decúbito dorsal com ferimentos aparentemente graves na cabeça e vários ferimentos pelo corpo.Pelo local estava um indivíduo menor de idade o qual estava no veículo conduzido pelo autor, J.P.C.S, ele tomava o assento na poltrona do carona do veículo Fiat Strada. No local João Paulo disse ao Patrulheiro Rodoviário Federal que seu primo Antonio, naquele trecho de estrada teria efetuado manobra de ultrapassagem de outro veículo que estava a sua frente, acabou colidindo frontalmente com uma motocicleta que vinha em sentido contrário com duas pessoas. Ainda pelo local os Federais submeteram a exame de estilometria do condutor do veículo Fiat, Antonio Caetano de Novaes Júnior, e foi constatado que o motorista exalava odor etílico e dificuldades em se expressar “trocava palavras”,  apresentava também sinais característicos de embriaguez, de vermelhidão nos olhos. Após a conclusão do exame, constatou-se que o condutor do veículo Fiat Strada apresentava 0,83 mg de álcool por litro de ar alveolar expelido, caracterizando embriaguez, dando voz de prisão a Antonio Caetano, fato este confirmado na Delegacia de Policia através de exame clinico realizado pelo Médico Legista que compareceu na delegacia.  NA DELEGACIA:  O Delegado Horácio Martins de Campos indagou do autor sobre a realização de exame de sangue para constatação de embriaguez, sendo de pronto por ele autorizado, sendo o mesmo encaminhado ao Pronto Socorro para a retirada de substância hematóide, fato este a ser devidamente descrito com a expedição do laudo pericial o qual se juntará ao material probante desta ocorrência.Nesta oportunidade o Delegado também requisitou o exame de sangue através do IML, sendo tal substância para lá encaminhada após ser devidamente lacrada com a numeração 0023744.Diante das circunstâncias os Policiais Federais encaminhou Antonio Caetano ao Pronto Socorro, através da Unidade de Resgate da Policia Rodoviária Federal, a qual no local já se encontrava quando sua chegada, em decorrência de lesões sofridas pelo autor. Ainda segundo os Patrulheiros, que o horário constante do teste de alcoolemia, cujo número de série é 090950, consta o horário de 15h03, horário este não equivalente ao horário de verão.  DELEGADO FALA COM A NOTICIA Indagado pela autoridade policial acerca das circunstâncias do acidente, afirmou que o local onde se deram os fatos é proibido ultrapassar, haja vista faixa contínua lá existente determinando aos motoristas  a proibição deste tipo de manobra, e pelo conhecimento prático da vida policial afirma que o veículo conduzido por Caetano, entrou na faixa de rolamento contrário, ou seja, na contramão colhendo a motocicleta que vinha em sentido contrário, afirma a sua constatação em decorrência de demais vestígios deixados no local, tais como: posição do Fiat Strada, manchas de sangue no local, posição dos corpos, posição em que se encontrava a motocicleta após o acidente. Por fim relatou ao A Noticia por telefone, que as vítimas encontradas no local, não foram conduzidas ao Pronto Socorro tendo em vista apresentarem sinais aparentes de morte instantânea, por tal motivo o local foi preservado e em seguida solicitado a presença da autoridade policial que lá esteve e esta requisitou de imediato a presença da Policia Técnico Científica e carro de cadáver. Diante de todo o apurado a autoridade policial em sua plena convicção ratificou a voz de prisão dada pelo Policial Federal “Luba” tendo em vista que o autor Antonio Caetano infringiu o dispositivo atinente ao artigo 121 do Código Penal Brasileiro, a saber: Homicídio Doloso. Em que pese à figura do Homicídio estar presente no Art. 302 do Código de Transito Brasileiro, o caso concreto, ora apresentado, não se encaixa nesta figura, pois tal dispositivo prevê a infração daquele motorista que, conduzindo seu veículo de forma culposa acaba por causar a morte de outrem em detrimento de um acidente de trânsito, por negligência, imprudência ou imperícia. No fato acima descrito disse o delegado por telefone ao Editor Luis Claret, o motorista do veículo Fiat Strada, ingressou na figura dolosa do crime de Homicídio disposto no artigo 121 do CP, pois é cristalina a sua conduta na modalidade do dolo eventual o qual se apresenta na modalidade do dolo indireto, quando a vontade o agente não visa um resultado preciso e determinado não obstante, saiba ele que sua conduta pode causar o resultado. Ou seja, Caetano após ingerir bebida alcoólica não se importou em lançar mão do volante de seu veículo e conduzi-lo por uma estrada interestadual, a Rodovia Federal BR 101 – Rio/Santos, na ocasião de um feriado carnavalesco com intenso tráfego de veículos por aquela rodovia que margeia as praias do litoral norte da região sudeste. Caetano mesmo assim não se importou coma produção de um resultado de mortes, nesta questão vislumbra-se sem sobra de dúvidas que ele agiu de forma dolosa na modalidade de dolo indireto e eventual, pois assumiu o risco da produção de um resultado ao ingerir bebida alcoólica em quantidade acima do permitido em lei, com esse, seu comportamento, vindo a acontecer o acidente, interrompeu de forma brusca a vida de duas pessoas.Ainda segundo nossa reportagem pode apurar Maria Emilia era uma pessoa meiga, bondosa, há quatro anos e meio namorou um rapaz muito conhecido em nossa cidade, desde o final de dezembro tinha acabado com o relacionamento.Uma grande multidão esperava o corpo de Maria Emilia para dar seu último Adeus a jovem, mas a família optou por sepultar a jovem no Cemitério em Campinas, devido aos parentes próximos residirem naquela cidade.  

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