A partir da próxima quarta-feira, 1º de agosto, nenhum paulista ganhará menos de R$ 410, pelo menos é o que deve resultar da nova Lei sancionada pelo governador do Estado de São Paulo, José Serra, que estabelece três faixas de pisos salariais regionais para diversas categorias: R$ 410, R$ 450 e R$ 490.
De acordo com assessores do governo do estado, os valores, superiores ao salário mínimo nacional de R$ 380, beneficiarão mais de 1 milhão de trabalhadores da iniciativa privada que não possuem piso salarial definido por lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Confira as faixas salariais e as ocupações:
R$ 410,00
Trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos, mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não-especializados do comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys", trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não-especializados de minas e pedreiras.
R$ 450,00
Operadores de máquinas e implementos agrícolas e florestais, de máquinas da construção civil, de mineração e de cortar e lavrar madeira, classificadores de correspondência e carteiros, tintureiros, barbeiros, cabeleireiros, manicures e pedicures, dedetizadores, vendedores, trabalhadores de costura e estofadores, pedreiros, trabalhadores de preparação de alimentos e bebidas, de fabricação e confecção de papel e papelão, trabalhadores em serviços de proteção e segurança pessoal e patrimonial, trabalhadores de serviços de turismo e hospedagem, garçons, cobradores de transportes coletivos, "barmen", pintores, encanadores, soldadores, chapeadores, montadores de estruturas metálicas, vidreiros e ceramistas, fiandeiros, tecelões, tingidores, trabalhadores de curtimento, joalheiros, ourives, operadores de máquinas de escritório, secretários, datilógrafos, digitadores, telefonistas, operadores de telefone e de "telemarketing", atendentes e comissários de serviços de transporte de passageiros, trabalhadores de redes de energia e de telecomunicações, mestres e contramestres, marceneiros, trabalhadores em usinagem de metais, ajustadores mecânicos, montadores de máquinas, operadores de instalações de processamento químico e supervisores de produção e manutenção industrial;
R$ 490,00
Administradores agropecuários e florestais, trabalhadores de serviços de higiene e saúde, chefes de serviços de transportes e de comunicações, supervisores de compras e de vendas, agentes técnicos em vendas e representantes comerciais, operadores de estação de rádio e de estação de televisão, de equipamentos de sonorização e de projeção cinematográfica e técnicos em eletrônica.
Saiba mais
A instituição de pisos regionais pelos Estados foi regulamentada durante o governo do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso pela Lei Complementar 103, de julho de 2000. Por força dessa mesma lei, os pisos não se aplicam aos servidores públicos municipais ou estaduais. A Lei também não se aplica aos contratos de aprendizagem, que continuam fixados no valor do mínimo nacional.
Os pisos foram fixados em base mensal por técnicos da Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho, de acordo com os grupos de ocupação dos trabalhadores. A definição seguiu critérios da CBO (Classificação Brasileira de Ocupações).